Decreto nº 248 DE 06/04/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 08 abr 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

A Prefeita do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 196 , de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 200 , de 19 de março de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco;

Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 229 , de 24 de março de 2020, declarando estado de calamidade pública no Município de Rio Branco para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19;

Considerando que os reflexos econômicos decorrentes da pandemia afeta a economia local e a renda da população,

Decreta

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de início do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no âmbito do Município de Rio Branco, na seguinte forma:

I - em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em 30 de junho de 2020;

II - em cinco parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimentos em:

a) primeira parcela: 30 de junho de 2020;

b) segunda parcela: 31 de julho de 2020;

c) terceira parcela: 28 de agosto de 2020;

d) quarta parcela: 30 de setembro de 2020; e

e) quinta parcela: 30 de outubro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput e os incisos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco