Decreto nº 248 DE 06/04/2020
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 08 abr 2020
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
A Prefeita do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 196 , de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 200 , de 19 de março de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco;
Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 229 , de 24 de março de 2020, declarando estado de calamidade pública no Município de Rio Branco para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19;
Considerando que os reflexos econômicos decorrentes da pandemia afeta a economia local e a renda da população,
Decreta
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de início do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no âmbito do Município de Rio Branco, na seguinte forma:
I - em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em 30 de junho de 2020;
II - em cinco parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimentos em:
a) primeira parcela: 30 de junho de 2020;
b) segunda parcela: 31 de julho de 2020;
c) terceira parcela: 28 de agosto de 2020;
d) quarta parcela: 30 de setembro de 2020; e
e) quinta parcela: 30 de outubro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput e os incisos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 6 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco