Decreto nº 2479 DE 11/07/2023
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 12 jul 2023
Dispõe sobre a alteração de datas do Prgrama de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei Nº 2.6281/2022, de 27 de dezembro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso 1, da Lei Orgânica do Municipio, e;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de recuperação dos créditos tributários, com previsão no art. 13 da Lei 2.628I2022-PMM, concedendo uma nova oportunidade aos contribuintes de quitarem seus débitos com o Município.
DECRETA:
Art. 1º Os prazos dos incisos I e II, do art. 2", da Lei 2.628/2022-PMM passarão a ser, respectivamente, do dia 1º a 31 de agosto de 2023 e 1° de setembro a 31 de outubro de 2023.
Art. 2° Os beneficios previstos no §1º do art. 2º, da Lei 2.628I2022-PMM somente surtirão efeitos aos interessados que formalizem adesão até 31/10/2023.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,
11 de julho de 2023.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ