Decreto nº 2479 DE 11/07/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 12 jul 2023

Dispõe sobre a alteração de datas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei nº 2.628/2022, de 27 de dezembro de 2022.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recuperação dos créditos tributários, com previsão no art. 13 da Lei nº 2.628/2022 -PMM, concedendo uma nova oportunidade aos contribuintes de quitarem seus débitos com o Município.

Decreta:

Art. 1º Os prazos dos Incisos I e II, do art. 2º , da Lei nº 2.628/2022 -PMM passarão a ser, respectivamente, do dia 1º a 31 de agosto de 2023 e 1º de setembro a 31 de outubro de 2023.

Art. 2º Os benefícios previstos no § 1º do art. 2º , da Lei nº 2.628/2022 -PMM somente surtirão efeitos aos interessados que formalizem adesão até 31.10.2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 11 de julho de 2023.



ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ