Decreto nº 24.786 de 28/12/2004

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2004

Incorpora à legislação tributária do Estado, Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 115ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Aracajú, SE, no dia 24 de setembro de 2004:

I - os Convênios ICMS:

a) 69/04, 75/04, 76/04, 101/04 e 102/04, todos de 24 de setembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004;

b) 70/04 e 79/04, 24 de setembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 6/04, de 18 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2004;

II - os Ajustes SINIEF nº 10/04 e 11/04, ambos de 24 de setembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004;

IV - os Protocolos ICMS 35/04, 37/04, 39/04 e 40/04, todos de 24 de setembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2004.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO CONVÊNIOS ICMS:


EMENTA
69/04
Dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal.
70/04
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual.
75/04
Altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para o desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
76/04
Dispõe sobre a implementação do Sistema Integrado de Informações sobre Trânsito de Mercadorias - PASSE SINTEGRA.
79/04
Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que menciona, em operações com energia elétrica.
101/04
Altera dispositivos do Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.
102/04
Altera o Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e adota outras providências.

AJUSTES SINIEF:


EMENTA
10/04
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
11/04
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas.

PROTOCOLOS ICMS


EMENTA
35/04
Dispõe sobre a adesão do estado de Tocantins ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual.
37/04
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul às disposições do Protocolo ICMS 32/01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
39/04
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amazonas e Roraima às disposições do Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
40/04
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições do Protocolo ICMS 330/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de gás natural.