Decreto nº 24.767 de 05/10/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 out 2009

Dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal Cidadã a ser desenvolvido no âmbito do Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

Considerando o conteúdo da Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002, do Ministério de Fazenda e do Ministério de Educação, especialmente o contido no seu art. 7º;

Considerando que a Educação Fiscal é um processo permanente de formação e de conscientização do indivíduo frente às questões fiscais para o exercício pleno da cidadania;

Considerando que é fundamental propiciar uma relação harmoniosa e consciente entre governo e sociedade civil, a partir da compreensão de que o bem-estar constitui uma meta de todos e, em especial, dos responsáveis pela aplicação dos recursos públicos;

Considerando a possibilidade de engajamento tanto do governo municipal quanto da sociedade no desenvolvimento de atitudes e ações comprometidas com a gestão competente e eficiente das finanças públicas;

Considerando que a promoção do exercício pleno da cidadania, a partir do momento em que o cidadão dispõe de condições para reflexão, possibilita o desenvolvimento da consciência dos seus deveres e direitos;

Considerando, ainda, a necessidade da adoção de medida conjunta da Secretaria de Educação Esporte e Lazer e da Secretaria de Finanças para fortalecer as ações que objetivam despertar a consciência do cidadão e a relevância dos tributos para o bem comum,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação Fiscal Cidadã, a ser desenvolvido no âmbito da Prefeitura do Recife, tendo os seguintes objetivos básicos:

I - Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania;

II - Sensibilizar o cidadão, conscientizando-o quanto à função sócio-econômica do tributo e consequente necessidade do cumprimento das obrigações tributárias;

III - Levar conhecimento ao cidadão sobre a Administração Pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;

IV - Incorporar a Educação Fiscal ao currículo escolar, sem constituir matéria específica, mas como temática a ser integrada na prática pedagógica, permeando as diversas disciplinas, de modo a sensibilizar a comunidade escolar quanto à função sócio-econômica do tributo.

Art. 2º A coordenação e o acompanhamento do Programa, a que se refere o art. 1º deste Decreto caberá à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e à Secretaria de Finanças, que editarão, em conjunto, os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I do caput do artigo anterior, serão promovidas articulações com segmentos organizados da sociedade e com as demais Secretarias do Município do Recife.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 05 de outubro de 2009.

João da Costa Bezerra Filho

Prefeito do Recife

Marcelo Andrade Bezerra Barros

Secretário de Finanças

Cláudio Duarte da Fonseca

Secretário de Educação, Esportes e Lazer

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos