Decreto nº 24.749 de 08/07/2004

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jul 2004

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (74 ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 65/04, de 18 de junho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 129 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
129
Saída de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados;
ICMS 65/04
De 2004 a 2006.
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS 65/04 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 348/04, publicado no Diário da Câmara nº 124, de 07/07/2004".
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ