Decreto nº 24741 DE 24/01/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 jan 2014

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para 31 de janeiro de 2014, o prazo estabelecido no art. 27 do Decreto nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente a cota única ou a primeira parcela relativamente as atividades de desfile de entidades e/ou blocos carnavalesco, folclórico, trio elétrico e congêneres.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de janeiro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda