Decreto nº 24722 DE 13/01/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 jan 2014

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o constante do expediente/Ofício nº 34/GAB-SEFAZ.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para 14 de janeiro de 2014, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente a competência do mês de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de janeiro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda