Decreto nº 24721 DE 13/01/2014
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 jan 2014
Regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Tributos com base na Lei 7.186/2006, com redação dada pela Lei 8.421/2013, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições e com fundamento na Lei nº 7.186 de 28 de dezembro de 2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 8.421 de 15 de julho de 2013 e tendo em vista o constante do expediente/Ofício GAB nº 030/2014 da SEFAZ,
Decreta:
Art. 1º Fica regulamentado e instalado, na forma deste Decreto, o Conselho Municipal de Tributos - CMT, órgão integrante da Secretaria Municipal da Fazenda, composto por representantes da Prefeitura do Município de Salvador e dos contribuintes, com independência quanto à função de julgar, e constituído de 2 (duas) Câmaras Julgadoras.
Art. 2º Cada Câmara Julgadora será composta de 6 (seis) Conselheiros, sendo (3) três representantes da Prefeitura Municipal de Salvador e 3 (três) representantes dos contribuintes, que serão nomeados pelo Prefeito, após procedimento de seleção disciplinado por portaria do titular da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos será aprovado pelo Secretário Municipal da Fazenda para regular as atribuições do Presidente, Vice-Presidente e demais membros, os serviços da secretaria, a ordem dos trabalhos nas sessões e tudo o mais que respeite à sua organização interna e ao seu funcionamento.
Art. 4º O efetivo funcionamento do Conselho dar-se-á com a publicação do Regimento Interno no Diário Oficial do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogado o Decreto nº 13.045 de 22 de março de 2001 e suas alterações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de janeiro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA COSTA
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda