Decreto nº 2471 DE 28/07/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jul 2014

Altera o Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado na íntegra o Anexo V, a que se refere o inciso V do artigo 20 do Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013, que passa a viger na versão nº 28072014, apensa a este decreto.

Art. 2º Acrescentados os §§12 e 13 ao artigo 24 do Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013, na forma abaixo assinalada:

"Art. 24 ....................................................
................................................................
§ 12 Mediante despacho fundamentado que atenda ao §10 deste artigo, a unidade a seguir indicada poderá a qualquer tempo ou fase, a pedido ou de ofício, suspender de modo temporário ou permanente a aplicação do regime de que trata este artigo, ainda que denegado o recurso ou reconsideração a que se referem os parágrafos precedentes:
I - a Coordenadoria de Relacionamento Governamental da Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro;
II - a Coordenadoria de Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária da Superintendência de Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária.

§ 13 A suspensão a que se refere o §12 será comunicada em simultaneamente ao Comitê Setorial do Tesouro e as unidades do Tesouro Estadual a que se referem os §3º a 10 deste artigo."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de Julho de 2014, 193º da Independência e 126º da Pepública.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda