Decreto nº 2.470 de 07/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 abr 2010

Declara ponto facultativo, em todas as repartições da administração pública estadual sediadas no Município de Cuiabá, o expediente do dia 09 de abril de 2010.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 2.284, de 09 de dezembro de 2009 e que o aniversário do Município de Cuiabá é na data de 08 de abril,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo o expediente do dia 09 de abril de 2010, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sediados em CUIABÁ-MT, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exerçam suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, bem como na Unidade Lar da Criança.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAS DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado da Administração