Decreto nº 24.698 de 28/10/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 out 2008

Prorroga dispositivos do RICMS/03, que dispõem sobre prazo de concessão de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 71/2008, de 4 de julho de 2008,

Decreta:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2008 ficam prorrogados os benefícios fiscais constantes na legislação tributária deste Estado, concedidos e mantidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme disposto no Convênio ICMS nº 71, de 4 de julho de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 71/2008, de 4 de julho de 2008, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda