Decreto nº 24.698 de 28/10/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 out 2008
Prorroga dispositivos do RICMS/03, que dispõem sobre prazo de concessão de benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 71/2008, de 4 de julho de 2008,
Decreta:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2008 ficam prorrogados os benefícios fiscais constantes na legislação tributária deste Estado, concedidos e mantidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme disposto no Convênio ICMS nº 71, de 4 de julho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 71/2008, de 4 de julho de 2008, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda