Decreto nº 24.697 de 28/10/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 out 2008

Dispõe sobre a concessão de remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICM e ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 70/2008, de 4 de julho de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, decorrentes de débito declarado até 31 de julho de 2007, lançados ou não em notificação de lançamento, e débitos constantes de auto de infração, lavrados até 31 de julho de 2007, cujos valores, atualizados até 31 dezembro de 2007, por contribuinte, totalize crédito tributário igual ou inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Parágrafo único. O disposto neste artigo alcança, exclusivamente, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2007.

Art. 2º O disposto no art. 1º não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Parágrafo único. Os procedimentos necessários para a remissão dos débitos e arquivamento dos respectivos processos serão estabelecidos na legislação tributária estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda