Decreto nº 2469 DE 09/12/2014

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 dez 2014

Estabelece recesso natalino, com expediente de trabalho especial nas unidades que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macapá e;

Considerando a necessidade de disciplinar o expediente de trabalho nas unidades que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal durante o período natalino e final do exercício de 2014.

Decreta:

Art. 1º Estabelecer RECESSO NATALINO, com expediente de trabalho especial nas unidades que integram a estrutura administrativa direta e indireta do Poder Executivo Municipal, no período 22.12.2014 a 02.01.2015.

Parágrafo único. Durante o período referido no caput deste artigo, o quadro de servidores em efetivo exercício na unidade administrativa deve ser partilhado em 02 (duas) equipes, que usufruirão do RECESSO NATALINO optando e de acordo com as atribuições e necessidades funcionais de cada unidade, em um dos seguintes períodos:

I - 1º Período: de 22 a 26.12.2014; ou,

II - 2º Período: de 29.12.2014 a 02.01.2015.

Art. 2º O RECESSO NATALINO não será cumulativo e não suspenderá o gozo de férias ou outras licenças, nem poderá ser usufruído em período diferente dos fixados por este Decreto.

Art. 3º Ficam excluídos dos termos estabelecidos neste Decreto, os serviços públicos do caráter essencial que, por suas peculiaridades, devem permanecer funcionando em tempo integral

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 09 de DEZEMBRO de 2014.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ