Decreto nº 24628 DE 10/01/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 jan 2023

Prorroga os prazos de entrega das Declarações Eletrônicas e do Pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, apurado de forma Fixa e Anual, os termos dos artigos 11 e 12 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Decreto nº 2154, de 23.12.2003.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997, e;

Considerando problemas decorrentes da implantação do novo Sistema Tributário Municipal, os quais acarretaram atrasos na liberação do acesso ao sistema de Declarações do ISS - SEFINNET,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, nos termos deste Decreto:

I - o prazo para a entrega das declarações eletrônicas a que se refere o inciso I do art. 47 do Anexo III do Decreto nº 2.154, de 2003 (Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), relativas ao exercício de 2023, para o dia 15 de fevereiro de 2023;

II - o prazo para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, apurado de forma fixa e anual nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto nº 2154, de 2003, relativo ao exercício de 2023, para o dia 20 de fevereiro de 2023, observado o desconto previsto no § 3º do art. 11 do Decreto nº 2154, de 2003.

Parágrafo único. No caso de pagamento parcelado do imposto, nos termos do inciso II do art. 21 do Decreto nº 2154, de 2003, a primeira parcela do exercício de 2023 poderá ser paga até o dia 20 de fevereiro de 2023, e as demais, todo dia 20, de fevereiro a dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 10 de janeiro de 2023.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL