Decreto nº 24.601 de 20/05/2004

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 mai 2004

Prorroga o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 24 de maio de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2004 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ