Decreto nº 2459 DE 21/12/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 fev 2024

Errata - Regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estabelecendo os critérios de cadastramento das construções e os parâmetros a serem adotados na determinação do valor venal do imóvel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e na Lei Complementar nº 136, de 8 de dezembro de 2022, e com base no Protocolo nº 04- 067905/2023,

RESOLVE

Tornar pública a errata referente à republicação do Decreto Municipal nº 2.459, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 28, de 9 de janeiro de 2024, referente ao Aviso de Publicação nº 17, de 9 de fevereiro de 2024.

ONDE SE LÊ:

Art. 2ºFica revogado o Decreto Municipal n° 1.956, de 27 de dezembro de 2022.

LEIA-SE:

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal n° 1.956, de 27 de dezembro de 2022.

Nos Anexos XXVI, XXVII, XXVIII, Observação 8;

ONDE SE LÊ:

8 - Área Privativa Excedente = Área Priv. do Sublote - [(Área da construção Principal/Nº Pavtos) + ( Área da U.A/Nº de Pavtos )+( Área da U.A/Nº de Pavtos + ... )] x 1,10; com Área Privativa Excedente >0.

LEIA-SE:

8 - Área Privativa Excedente = Área Priv. do Sublote - [(Área da construção Principal/Nº Pavtos) + ( Área da U.A/Nº de Pavtos )+( Área da U.A/Nº de Pavtos + ... )] x 2 x 1,25; com Área Privativa Excedente >0.

Nos Anexos XXXI, XXXII, Observação 8:

ONDE SE LÊ:

8 - Área Privativa Excedente = Área Priv. do Sublote - [(Área da construção Principal/Nº Pavtos) + ( Área da U.A/Nº de Pavtos )+( Área da U.A/Nº de Pavtos + ... )] x 1,25; com Área Privativa Excedente >0.

LEIA-SE:

8 - Área Privativa Excedente = Área Priv. do Sublote - [(Área da construção Principal/Nº Pavtos) + ( Área da U.A/Nº de Pavtos )+( Área da U.A/Nº de Pavtos + ... )] x 2 x 1,25; com Área Privativa Excedente >0.

No Anexo XXXIII, Observações 8 e 9:

ONDE SE LÊ:

8 - Área Privativa Excedente = Área Priv. do Sublote - [(Área da construção Principal/Nº Pavtos) + ( Área da U.A/Nº de Pavtos )+( Área da U.A/Nº de Pavtos + ... )] x 1,25 1,10; com Área Privativa Excedente >0.

9 - A desoneração será determinada com base no VVT Primário, correspondente ao valor do terreno, sem implantação do condomínio.

VVT= (Coeficiente de proporcionalidade x Área do Lote) x VUCT x (y1 ou y2) /y3; Com Desoneração 0.

9 - A desoneração será determinada com base no VVT Primário, correspondente ao valor do terreno, sem implantação do condomínio.

VVT= (Coeficiente de proporcionalidade x Área do Lote) x VUCT x (y1 ou y2) /y3; Com Desoneração