Decreto nº 2459 DE 21/12/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 fev 2024

Rep. - Regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecendo os critérios de cadastramento das construções e os parâmetros a serem adotados na determinação do valor venal do imóvel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e na Lei Complementar nº 136, de 08 de dezembro de 2022, e com base no Protocolo n° 04-067905/2023,

DECRETA:

Art. 1º As construções serão cadastradas e o valor venal do imóvel será apurado, para fins do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com os critérios e parâmetros a seguir definidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal n° 1.956, de 27 de dezembro de 2022.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de dezembro de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Cristiano Holtz

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento