Decreto nº 2458 DE 21/12/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 fev 2024

Errata - Estabelece o índice a ser adotado para atendimento ao art. 83 da Lei Complementar Nº 40/2001 e ao art. 6º da Lei Complementar Nº 136/2022, atualiza a Planta de Valores Genéricos (PGV) e os valores unitários de metro quadrado de construção, altera as faixas de valor venal do imóvel para aplicação das alíquotas e fixa as unidades de valores estimados para determinação de Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e na Lei Complementar nº 136, de 8 de dezembro de 2022, e com base no Protocolo nº 04-067905/2023,

RESOLVE

Tornar pública a errata referente à republicação do Decreto Municipal nº 2.458, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 28, de 9 de janeiro de 2024, referente ao Aviso de Publicação nº 16, de 9 de fevereiro de 2024.

ONDE SE LÊ:

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE:

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de fevereiro de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Cristiano Hotz : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento