Decreto nº 2.458 de 19/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1998

Dá nova redação ao § 3º do artigo 3º do Decreto nº 1.467, de 27 de abril de 1995, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 1.467. de 27 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º. Os membros do Gempo, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clóvis de Barros Carvalho