Decreto nº 24.550 de 20/04/2004

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 abr 2004

Prorroga o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNDADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 28 de abril de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2004 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de abril de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ