Decreto nº 24542 DE 09/12/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 10 dez 2013

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nas datas que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Decreta:


Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias 23 e 30.12.2013 será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com a Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.

§ 1º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.

§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 09 de dezembro de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO

Secretário Municipal de Gestão