Decreto nº 2.454 de 13/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1998

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 94.235, de 15 de abril de 1987, constante do Anexo ao Decreto de 05 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 1991.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman