Decreto nº 24506 DE 03/07/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jul 2014

Disciplina o funcionamento de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, parte final da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual terão o horário do expediente até às 12h00min.

Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega