Decreto nº 24506 DE 03/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jul 2014
Disciplina o funcionamento de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, parte final da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado que, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual terão o horário do expediente até às 12h00min.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega