Decreto nº 24504 DE 28/01/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 jan 2013
Institui procedimentos para a abertura e funcionamento de estabelecimentos com grande capacidade de público no âmbito do Estado de Alagoas e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 26414 DE 20/05/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-230/2013,
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 4.259, de 7 de agosto de 1981, que instituiu o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico e dá providências correlatas;
Considerando as vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas nos estabelecimentos da capital que se enquadram nas características objeto do referido Diploma Legal;
Considerando a expedição de notificações aos estabelecimentos com grande capacidade de público pelo Corpo de Bombeiros Militar objetivando a adequação às normas vigentes com vistas à segurança de pessoas e de bens; e
Considerando, ainda, a necessidade de observação e manutenção das medidas de prevenção contra incêndio e pânico,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado que todo e qualquer estabelecimento que se enquadre como tipo de edificação de reunião de público, bem como as demais edificações com capacidade superior a 500 pessoas, deverão possuir dentro de seu prazo de validade o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.
Art. 2º. O descumprimento do disposto no artigo anterior, implicará na imediata interdição do estabelecimento até sua regularização junto ao setor de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador