Decreto nº 2450 DE 21/12/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 dez 2023

Define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento das atividades e serviços considerados essenciais à população

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, e na Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967, e com base no Protocolo nº 01-302463/2023;

Considerando a necessidade de prevenir a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais e facilitar o planejamento por parte dos órgãos e entidades da  Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município;

Considerando o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros;

Considerando o Decreto Estadual nº 4.428, 15 de dezembro de 2023, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2024, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;

II - 12, 13 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;

III - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, suspensão do expediente até as 14h;

IV - 28 de março, suspensão do expediente;

V - 29 de março, Sexta-Feira Santa, feriado religioso;

VI - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;

VIII - 30 maio, Corpus Christi, ponto facultativo;

IX - 31 de maio, suspensão do expediente;

X - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;

XI - 8 de setembro, Nossa Senhora da Luz, ponto facultativo;

XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;

XIV - 2 de novembro, Finados, feriado nacional;

XV - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;

XVI - 23 a 31 de dezembro, recesso.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou aqueles que não possam ser paralisados, nas áreas de sua competência.

Art. 3º As Unidades Educacionais da Secretaria Municipal da Educação - SME seguirão o calendário escolar previamente aprovado, de acordo com Instrução Normativa própria da SME, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parágrafo único. As Unidades Administrativas da SME cumprirão expediente conforme estabelecido neste decreto e/ou necessidade da Administração.

Art. 4º Os pontos facultativos e suspensões do expediente administrativo não afetarão os serviços públicos essenciais, que deverão operar em sistema de escala de trabalho, ficando sob a responsabilidade de cada órgão ou entidade a organização e supervisão dos turnos, de modo a garantir o caráter ininterrupto das atividades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de dezembro de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur : Secretário do Governo Municipal