Decreto nº 24471 DE 30/11/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 nov 2022

Regulamenta os procedimentos de repasse dos recursos do auxílio emergencial à gratuidade das pessoas idosas no Transporte Público Coletivo Urbano.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal , regulamentado no art. 39 da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso);

Considerando a Emenda Constitucional nº 123/2022 que estabeleceu o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano regular e em operação para a mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 123/2022 estabelece o aporte de recursos seguindo os critérios elencados em seu § 4º do art. 5º;

Considerando que o aporte repassado a partir da Emenda Constitucional nº 123/2022 foi concedido em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e às diretrizes da modicidade tarifária;

Considerando a Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9/2022 que dispõe sobre os procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022 ;

Considerando a publicação do Termo de Adesão ao Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos em 17 de outubro de 2022, firmado entre o município de Florianópolis e o Ministério de Desenvolvimento Regional;

Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 034, de 1999;

Considerando vigente o Contrato de Concessão nº 462/SMMU/2014 sobre a prestação e exploração de serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Florianópolis/SC, nas modalidades regular ou convencional e diferenciado;

Decreta:

Art. 1º Este Decreto Regulamenta os procedimentos de repasse dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022 , à concessionária do serviço de transporte coletivo municipal de Florianópolis.

Art. 2º Fica autorizado o repasse dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano.

Art. 3º O repasse de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no TransportePúblico Coletivo Urbano será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda à concessionária do serviço de transporte coletivo municipal.

Art. 4º O destinatário do repasse previsto neste Decreto deverá fornecer os dados necessários para apresentação de relatório final de prestação de contas pelo Município, conforte art. 13 da Portaria Interministerial MDR/MMFDH 09/2022, de 26 de agosto de 2022.

Parágrafo único. Fica delegada à Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana a regulamentação dos dados, documentos necessários e prazo para prestação de contas que trata o presente artigo.

Art. 5º O montante do repasse será integrado nos moldes do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão prestado, tratado como receita de fluxo de caixa e computado na revisão de equilíbrio contratual, beneficiando a modicidade tarifária do município.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de novembro de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.