Decreto nº 2.445-R de 19/01/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jan 2010
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 25 de novembro de 1998.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º A vedação de que trata o Anexo Único deste Decreto não se aplica às operações com as mercadorias a que se refere, cuja Declaração de Importação - DI - tenha sido registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, da Secretaria da Receita Federal do Brasil até 20 de janeiro de 2010. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 2.465-R, de 12.02.2010, DOE ES de 18.02.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (NR) (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 2.465-R, de 12.02.2010, DOE ES de 18.02.2010)
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de janeiro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.445-R, DE 19 DE JANEIRO DE 2010"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM.
POSIÇÃO SUPOSIÇÃO CÓDIGO NCM | MERCADORIAS |
..... | ..... |
2701.12.00 | Hulha betuminosa |
2701.19.00 | Outras Hulhas |
....." (NR)