Decreto nº 24425 DE 11/11/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 11 nov 2022

Concede gratuidade das passagens de ônibus no Transporte Público Municipal de Florianópolis para os estudantes que realizarão o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) nos dias de prova.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o art. 6º da Constituição Federal , que define a Educação e o Transporte como direito social;

Considerando o Contrato de Concessão nº 462/SMMU/2014, que estabelece como obrigação do Poder Concedente o estímulo ao uso do Sistema de Transporte Público de Passageiros,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida a gratuidade nas passagens de ônibus no transporte público municipal de Florianópolis para os estudantes que realizarão o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos dias de prova.

Art. 2º O aproveitamento do benefício valerá apenas para aqueles candidatos que possuírem o cartão estudante e estudante social.

Art. 3º A gratuidade se dará por ressarcimento de até duas passagens para cada dia de realização da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), conforme utilização aferida no sistema de bilhetagem eletrônica.

Art. 4º Para acessar o benefício os estudantes deverão utilizar normalmente o cartão eletrônico de estudante nos validadores dos ônibus e terminais no dia de prova do ENEM e solicitar em até 20 dias após as provas o ressarcimento através no site http://redemobilidade.pmf.sc.gov.br/enem2022

Art. 5º A gratuidade valerá apenas a partir de 00h00m até as 23h59 nos dias 13 de novembro de 2022 e 20 de novembro de 202, datas da aplicação das provas do ENEM.

Art. 6º Caberá ao Município, através da SMPU, realizar a aferição e adequada restituição de créditos dos usuários beneficiados, prezando pela garantia do equilíbrio econômicofinanceiro da concessão, com repasse de subsídio tarifário complementar de acordo com a modalidade do cartão e efetiva utilização pelo beneficiário observada a apuração da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano.

Parágrafo único. O valor apurado como devido à concessionária será pago em até trinta dias após a efetiva aferição por parte da SMPU.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 11 de novembro de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.