Decreto nº 2.441 de 17/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 mar 2010

Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:

I - acrescentado o item 10.16 ao Anexo Único do Decreto nº 4.540/2004:

.....
10. RONDÔNIA
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
.....
.....
.....
.....
.....
10.16
Mercadorias não produzidas ou industrializadas no Estado de Rondônia
100% de Crédito Presumido, conforme item I da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO.
0%
A partir de 02.04.2009.
.....
 
 
 
 

II - acrescentado o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 4.540/2004, com a seguinte redação:

"§ 4º Não se aplica o disposto no § 3º deste artigo em relação ao item 10.16 do Anexo Único."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 17 de março de 2010, 190º da Independência e 123º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda