Decreto nº 24404 DE 28/11/2024
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 nov 2024
Regulamenta o disposto na Lei Nº 10113/2024, que cria o Selo Motorista Pet Friendly no Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 113, inciso III da Lei Orgânica do Município de Vitória e considerando as informações do Processo nº 8026414/2024,
DECRETA:
Art. 1º. Institui o Selo Pet Friendly – Amigável aos animais de estimação – e dá outras providências.
Art. 2º. O Selo Pet Friendly – tem por objetivo facilitar a identificação do condutor de veículo de aluguel a taxímetro e, de condutor de veículo por aplicativo que proporcione o transporte do passageiro e seu Pet, sem custo adicional.
Art. 3º. O selo será afixado, no vidro lateral traseiro do veículo, em local de fácil visualização e identificação.
Art. 4º. O Pet deverá ser transportado sempre em companhia de seu tutor, ou de pessoa por ele delegada.
Art. 5º. É de responsabilidade do Tutor, providenciar itens de segurança e higiene de seu Pet, durante o transporte, tais como:
I - coleira adaptada, para uso em cinto de segurança, ou;
II - bolsa, cesto ou caixa ventilada de transporte próprias para pet.
Parágrafo único. Por ocasião do transporte do pet, sem o uso de bolsa, cesto ou caixa ventilada, deve o tutor providenciar o uso de manta impermeável, no assento do veículo.
Art. 6º. Nos termos da Lei nº 8.121/2011, alterada pela Lei nº 9.899/2022, os caninos de pequeno, médio e grande porte mordedores e bravios, quando não acomodados em bolsa, cesto ou caixa ventilada, apropriada para transporte, deverão fazer uso de focinheira.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2024
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal
ANEXO I