Decreto nº 2438 DE 01/12/2014

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 dez 2014

Dispõe sobre o posicionamento das catracas e a instalação de câmeras de segurança e botão de pânico nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no inciso I, do Parágrafo único do Art. de 222, combinado com o inciso I, do § 2º, do artigo 258, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando a necessidade de ser cumprido o acordo coletivo que determina a mudança da posição das catracas nos transportes coletivos (ônibus), da parte traseira para a parte dianteira do veículo, por estar comprometendo a saúde dos trabalhadores;

Considerando a grande incidência de assaltos ocorridos nos transportes coletivos no Município de Macapá, principalmente na Zona Norte da cidade;

Considerando a necessidade de melhorar a segurança nos transportes coletivos do município, através da operação denominada "Ônibus Seguro", com envolvimento da Polícia Militar do Estado e com apoio da Guarda Municipal de Macapá;

Considerando, ainda, que a instalação de câmeras de segurança e botão de pânico nos coletivos, sugeridos pelo Representante da SEJUSP e aprovado pelo Sindicato dos Rodoviários devem contribuir bastante para a melhoria da segurança dos usuários e dos trabalhadores do sistema de Transporte Coletivo de passageiros do Município de Macapá.

Decreta:

Art. 1º As catracas dos ônibus integrantes do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município de Macapá, deverão ser fixadas no eixo dianteiro do veículo.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento da determinação contido no caput artigo.

Art. 2º Tornar obrigatória a instalação de câmeras de segurança e botão de pânico no interior de todos os ônibus do sistema do transporte coletivo de Macapá.

§ 1º As câmeras de segurança deverão permitir a transmissão de imagens, com possibilidade de gravação das mesmas, de modo a permitir o monitoramento das áreas internas do veículo.

§ 2º As despesas com a implantação das câmeras de vídeo correrão por conta das empresas concessionárias do serviço público do transporte coletivo.

§ 3º A instalação de câmeras de vídeo e dos botões de pânico far-se-ão por etapas, nos prazos fixados através de portarias emitidas pela Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, sendo priorizadas as linhas consideradas mais críticas, cujos indicadores são as ocorrências no interior dos ônibus, principalmente assaltos.

§ 4º É obrigatória a fixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas dependências de cada ônibus.

Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se as empresas já existentes e quaisquer outras empresas de ônibus que passem a operar no transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município.

Art. 4º O descumprimento ao disposto neste Decreto constitui infração e sujeitará o infrator a multa equivalente a 250 UFIR-Municipal, por veículo que integrar a frota da empresa, sendo competência da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac a fiscalização e aplicação das penalidades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 01 de DEZEMBRO de 2014.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ