Decreto nº 24378 DE 27/10/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 out 2022

Prorroga os prazos de entrega das Declarações Eletrônicas e do Pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022 descritos nos Decretos 24.240/2022 e 24.360/2022.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 06 de janeiro de 1997, e;

Considerando problemas de acesso ao sistema de Declarações do ISS - SEFINNET, evidenciados em alguns dos contribuintes, em decorrência da atual implantação do Novo Sistema Tributário Municipal,

Decreta:

Art. 1º As pessoas jurídicas e as entidades obrigadas poderão entregar as declarações eletrônicas a que se referem os incisos II, III, IV e V do art. 47 do Anexo III do Decreto nº 2.154, de 2003, relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022, até o dia 31 de outubro de 2022.

Art. 2º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN relativo ao período de apuração de setembro de 2022 será pago até o dia 31 de outubro de 2022, quando:

I - proporcional à receita de prestação de serviços; e

II - devido por substituição tributária.

Art. 3º As declarações já entregues até a publicação do presente Decreto terão seus prazos de pagamento até o dia 25 e 27 de outubro de 2022, previstas respectivamente no Art. 2º do Decreto 24.240 de 09 de setembro de 2022 e Art. 2º do decreto 24.360. de 24 de setembro 2022.

Art. 4º As pessoas jurídicas e as entidades obrigadas que não conseguirem entregar as declarações citadas no Art. 1º, por qualquer motivo, deverão enviar e-mail para migracao.stmfloripa@pmf.sc.gov.br.

Florianópolis, 27 de outubro de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

LEANDRO DOMINGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA