Decreto nº 24360 DE 24/10/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 24 out 2022

Prorroga os prazos de entrega das Declarações Eletrônicas e do Pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022 descritos no Decreto 24.240, de 2022.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997, e;

Considerando problemas de acesso ao sistema de Declarações do ISS - SEFINNET, evidenciados em alguns dos contribuintes, em decorrência da atual implantação do Novo Sistema Tributário Municipal,

Decreta:

Art. 1º As pessoas jurídicas e as entidades obrigadas poderão entregar as declarações eletrônicas a que se referem os incisos II, III, IV e V do art. 47 do Anexo III do Decreto nº 2.154, de 2003, relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2022, até o dia 27. de outubro de 2022.

Art. 2º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN relativo ao período de apuração de setembro de 2022 será pago até o dia 27 de outubro de 2022, quando:

I - proporcional à receita de prestação de serviços; e

II - devido por substituição tributária.

Art. 3º As declarações já entregues até a publicação do presente Decreto terão seu prazo de pagamento mantido em 25 de outubro de 2022, vide art. 2º do Decreto nº 24.240, de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 24 de outubro de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

LEANDRO DOMINGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA