Decreto nº 2434 DE 10/07/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jul 2014

Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 10/14.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição do Ajuste SINIEF 10/2014,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 10/2014, celebrado na 220ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2014, Seção 1, p. 32, pelo Despacho nº 109/2014 do Secretário-Executivo:

"AJUSTE SINIEF 10, DE 13 DE JUNHO DE 2014

( Publicado no DOU de 16.06.2014)

Altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil , na 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste

Cláusula primeira. Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, de 03 de abril de 2009, com a redação que se segue:

'§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;

II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.'.

Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário -Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda