Decreto nº 2.433 de 19/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1997

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 2.321, de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.636, de 25.06.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 2.321, de 08 de setembro de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Luiz Carlos Bresser Pereira"