Decreto nº 24.322 de 20/05/2002
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 mai 2002
Revoga dispositivos da legislação tributária do Estado que dispõem sobre restituição do ICMS pago a maior por força de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido de não ser cabível a restituição do ICMS retido, por substituição tributária, quando a operação subseqüente à sua cobrança se realizar com valor inferior ao que tenha sido utilizado se realizar com valor inferior ao que tenha sido utilizado como base de cálculo do imposto antecipado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos constantes de Decretos que integram a legislação tributária do Estado, dispondo sobre a restituição do valor do ICMS pago a maior por força da substituição tributária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS