Decreto nº 2.431 de 15/10/2009

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 out 2009

Declara ponto facultativo no Serviço Público Municipal no dia que Indica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i, c/c inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aracaju no dia 26 de outubro de 2009, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, sem prejuízo das atividades essenciais que não permitem paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 15 de outubro de 2009. 189º da Independência, 121º da República e 154º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju