Decreto nº 24298 DE 11/04/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 abr 2014

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 17 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega