Decreto nº 2427 DE 07/07/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jul 2014
Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia que menciona.
O Governo do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, no dia 08 de julho 2014, terça-feira (jogo do Brasil x Alemanha), quando o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h em todo o Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
Parágrafo único. Fica o Gestor do órgão e entidade pública do Poder Executivo autorizado a determinar horário diverso do mencionado no caput, conforme necessidade da unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO
Secretário de Estado de Administração