Decreto nº 24.268 de 08/06/2004

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 jun 2004

Incorpora à legislação tributária do Estado, Convênios ICMS e ECF, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004:

I - os Convênios ICMS:

a) 05/04, 08/04, 18/04, 19/04, 20/04, 21/04 e 27/04, todos de 2 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, com exceção do Convênio ICMS 21/04, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2004;

b) 04/04 e 29/04, ambos de 2 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 3/04, de 27 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2004;

II - o Convênio ECF 02/04, de 2 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2004.

III - os Ajustes SINIEF nº 01/04, 02/04, 03/04, 04/04, 05/04 e 06/04, todos de 2 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004;

IV - os Protocolos ICMS 08/04, 11/04 e 18/04, todos de 2 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO CONVÊNIOS ICMS:


EMENTA
04/04
Autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo."a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas." (complemento da ementa omitido na publicação).
05/04
Altera o Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, e outros produtos.
08/04
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
18/04
Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.
19/04
Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.
20/04
Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.
21/04
Altera o Convênio ICMS 16/04, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos "ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF" (complemento da ementa omitido na publicação).
27/04
Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02 relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo.
29/04
Autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. "a facultar o estorno de créditos fiscais." (complemento da ementa omitido na publicação).

CONVÊNIO ECF


EMENTA
02/04
Altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço.

AJUSTES SINIEF:


EMENTA
01/04
Altera o Convênio s/nº, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
02/04
Altera o Ajuste SINIEF 20/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores.
03/04
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico- Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
04/04
Altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
05/04
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
06/04
Altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12/03, que inclui o § 26 no art. 19 do Convênio s/nº, que institui o Sistema Integrado de Informações Econômico- Fiscais.

PROTOCOLO ICMS


EMENTA
08/04
Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
11/04
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
18/04
Dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.