Decreto Nº 24258 DE 11/12/2025
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 dez 2025
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016,
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 55/2024, da Secretaria de Estado da Fazenda e demais documentos constantes no SEI nº 00009.013280/2025-01,
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2026, é de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2024 a novembro/2025 = 4,46%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2025, correspondente a R$ 4,74 (quatro reais e setenta e quatro centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 23.474, de 18 de dezembro de 2024, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda