Decreto nº 24239 DE 31/05/2023

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 mai 2023

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE, instituído pela Lei Complementar nº 5.877, de 12 de abril de 2023, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE e constantes solicitações de prorrogação;

CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE; e

CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE, nos termos do art. 20, da Lei Complementar nº 5.877, de 12 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 16 de junho de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE, instituído pela Lei Complementar nº 5.877, de 12 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de maio de 2023.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA

Secretário Municipal de Governo, em exercício