Decreto nº 2423 DE 17/07/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 jul 2013

Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 8.535, de 04.07.2006.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/03053,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 8.535, de 04-07-2006, que estabelece critérios para o cálculo da outorga onerosa de alteração de uso e confere tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, passam a viger na forma seguinte:

Art. 2º No valor do cálculo da outorga onerosa incidirão as seguintes reduções:

I - 60% (sessenta por cento) para as microempresas;

II - 40% (quarenta por cento) para empresas de pequeno porte;

III - 70% (setenta por cento) para microempreendedor individual.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se microempresa e empresa de pequeno porte as definidas no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Na hipótese de alteração de qualquer uso de natureza não residencial para o uso residencial incidirá uma redução de 70% (setenta por cento) no valor do cálculo da outorga onerosa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 de julho de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil