Decreto nº 2.423 de 16/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1997

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, o IRB - Brasil Resseguros S/A

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, decreta:

Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o IRB - Brasil Resseguros S/A.

Art. 2º As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Malan.

Antonio Kandir