Decreto nº 2422 DE 16/10/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 out 2014

Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.958, de 2014, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O ponto facultativo de 28 de outubro de 2014, terça-feira, relativo ao Dia do Servidor Público, será antecipado para o dia 27 de outubro de 2014, segunda-feira, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação