Decreto nº 24216 DE 09/09/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 set 1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 88, inciso IV, combinado com o Art. 24, inciso VI, da Constituição Federal e,

Considerando o disposto na lei n.° 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal) e Lei n.° 12.488 de 13 de setembro de 1965 (Política Florestal).

Considerando que a preservação das florestas, fauna e flora é competência que se impõem ao Poder Público,

Considerando que o conhecimento sócio-cultural do ecossistema natural florestal propicia a manutenção do equilíbrio do meio ambiente, necessário a todos os habitantes do estado,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criado, no município de Caucaia, neste Estado, o Parque Botânico do Ceará, com objetivo de:

I. Proteger a fauna e flora locais;

II. Servir como amostra dos ecossistemas cearenses;

III. Fomentar a cultura ecológica entre estudantes e professores;

IV. Manter um campo de produção de mudas florestais nativas do Ceará;

V. Assegurar ambientes propícios a manutenção de espécies características da flora do Estado.

Art. 2° - O Parque Botânico do Ceará, com superfície de 190 (cento e noventa) hectares, corresponde a planta esquemática constante do anexo único deste Decreto, compreende toda área situada dentro do perímetro que tem início no ponto M-1 localizado à margem esquerda da CE-085 a uma distancia aproximada de 1.500 m do entroncamento da BR 222 com a referida CE, com coordenadas UTM ESTE 539.703,61 m e NORTE 9.588.319,48 m. Deste, com azimute de 12°07’40,35’’ segue em linha reta por uma extensão de 1.680 m até o ponto 01 com coordenadas UTM ESTE 540.062,14 m e NORTE 9.589.987,95. Deste, com azimute de 19°29’46,67’’ segue em linha reta até o ponto 02 a uma distância de 92 metros com coordenadas UTM ESTE 540.062,66 m e NORTE 9.590.074,15 m, daí segue em linha reta até o ponto 03 com azimute 28°59’20,35’’ a uma distância de 102 metros com coordenadas UTM ESTE 540.143,14 m e NORTE 9.590.165,27 m, daí segue em linha reta até o ponto 04 com azimute de 37°02’04,08’’ a uma distância de 62 metros com coordenadas UTM ESTE 540.181,14 m e NORTE 9.590.215,63 m. Deste, com azimute 39°04’42,28’’ segue em linha reta por uma extensão de 912 metros até o ponto M-2 com coordenadas UTM ESTE 540.758 m e NORTE 9.590.926 m. Deste, seguindo-se por uma linha reta numa extensão de 226 metros, confrontando com terrenos da família Arruda, com azimute de 274°08’01,96’’ chega-se ao ponto 05, com coordenadas UTM ESTE 540.535,07 m e NORTE 9.590.942,11 m, daí segue em linha reta por uma extensão de 47,50 metros, com azimute de 275°44’08,69’’ até o ponto 06 de coordenadas UTM ESTE 540.487,87 m e NORTE 9.590,82 m. Deste, seguindo-se por uma linha reta numa extensão de 204,50 metros confrontando com terrenos da família Henrique Pedro, com azimute de 224°33’32,92’’, chega-se até o ponto 07, com coordenadas UTM ESTE 540.342,58 m e NORTE 9.590.799,31 m, daí segue em linha reta por uma extensão de 148,00 metros com azimute de 216°32’50,89’’ até o ponto 08 com coordenadas UTM ESTE 540.250,86 m e Norte 9.590.680,95 m, daí seguindo por uma linha reta por uma extensão de 300 metros com azimute de 219°19’23,33’’ até o ponto 09 com coordenadas UTM ESTE 540.066,30 m e NORTE 9.590.450,78 m. Daí segue em linha reta por uma extensão de 300 metros com azimute de 240°55’47,62’’ até o ponto 10 com coordenadas UTM ESTE 539.805,07 m e NORTE 9.590.305,56 m, ainda confrontando com terreno da família Henrique Pedro. Deste segue em lina reta por uma extensão de 320 metros com azimute de 232°23’25,32’’ até o ponto 11 com coordenadas UTM ESTE 539.630,47 m e NORTE 9.590.171,05 m, daí seguindo em linha reta por uma extensão de 300 metros com azimute de 220°35’53,89’’ até o ponto M-3 com coordenadas UTM ESTE 539.432,26 m e NORTE 9.589.939,78 m, daí seguindo em linha reta numa extensão de 140 metros com azimute de 218°29’40,26’’ até o ponto 12 com coordenadas UTM ESTE 539.343,88 m e NORTE 9.589.828,65 m, daí seguindo em linha reta por uma extensão de 147,30 metros com azimute de 225°22’14,27’’ até o ponto 13 com coordenadas UTM ESTE 539.239,01 m e NORTE 9.589.725,13 m, daí segue em linha reta numa extensão de 37,20 metros com azimute de 213°40’27,94’’ até o ponto 14 com coordenadas UTM ESTE 539.218,34 m e NORTE 9.589.694,19 m, daí segue em linha reta por um extensão de 99,50 metros com azimute de 207°05’05,57’’ até o ponto 15 com coordenadas UTM ESTE 539.171,85 m e NORTE 9.589.603,17 m, daí segue em linha reta por uma extensão de 180 metros com azimute de 218°09’44,15’’ até o ponto 16 com coordenadas UTM ESTE 539.058,02 m e NORTE 9.589.458,32 m, daí segue em linha reta por uma extensão de 132 metros com azimute de 229°13’56,81’’ até o ponto 17 com coordenadas UTM ESTE 539.959,33 m e NORTE 9.589.373,23 m, daí segue em linha reta por uma extensão de 60 metros com azimute de 236°57’33,68’’ até o ponto M-4 com coordenadas UTM ESTE 538.907,80 m e NORTE 9.589.339,75 m. Deste segue em linha reta, ainda confrontando com terreno da família Henrique Pedro, por uma extensão de 235 metros com azimute de 221°46’08,04’’ até o ponto 18 com coordenadas UTM ESTE 538.789,34 m e NORTE 9.589.138,75 m, daí seguindo em linha reta por uma extensão de 183 metros com azimute de 184°38’11,87’’ até o ponto 19 com coordenadas UTM ESTE 538.792,97 m e NORTE 9.588.954,79 m, daí seguindo em linha reta por uma extensão de 162 metros com azimute de 171°28’57,19’’ até o ponto M-5 com coordenadas UTM ESTE 538.792,47 m e NORTE 9.588.794,26 m, daí segue em linha reta por uma extensão de 140 metros com azimute de 169°21’29,35’’ até o ponto 20 com coordenadas UTM ESTE 538.818,64 m e NORTE 9.588.654, 96 m, daí segue em linha reta por uma extensão de 136 metros com azimute de 186°47’29,87’’ até o ponto M-6 com coordenadas UTM ESTE 538.802,66 m e NORTE 9.588.520,76 m. Deste, segue em linha reta por uma extensão de 932,60 metros com azimute de 102°35’38,21’’ até o ponto inicial (M-1) do presente memorial descritivo, com coordenadas UTM ESTE 539.703,60 m e NORTE 9.588.319,47 m.

Art. 3° - Fica a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, Autarquia, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU, responsável pela implantação e administração do Parque Botânico do Ceará podendo, para tanto, designar um administrador para o Parque.

Art. 4° - A SEMACE, poderá firmar convênios e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de sua competência, para fiscalizar, manter e administrar o Parque Botânico do Ceará.

Art. 5° - A SEMACE, expedirá, através de Portaria, os atos normativos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 6° - Este Decreto, entrará em vigor, na data de sua publicação.

Fortaleza, 09 de setembro de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

ADOLFO DE MARINHO PONTES