Decreto nº 24202 DE 03/09/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 set 2013
Determina aos órgãos e entidades da administração a zelar pelo cumprimento das normas da Lei Federal nº 8.213, de 24 de outubro de 1991, sobre a reserva de percentual de postos de trabalho destinados às pessoas com deficiência.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vistas as disposições da Lei Federal nº 8.213, de 24 de outubro de 1991, e da Lei Municipal nº 5.085/1995, e
Considerando que incumbe ao Poder Público promover ações eficazes que assegurem os direitos da pessoa com deficiência, em especial no que concerne a inserção no mercado de trabalho,
Decreta:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão zelar, nas respectivas licitações e nos contratos administrativos, pelo cumprimento das normas da Lei Federal nº 8.213, de 24 de outubro de 1991, que determina a reserva de percentual de postos de trabalho destinados a pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Gestão expedirá instrução, visando orientar aos órgãos e entidades municipais, quanto ao procedimento a ser adotado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de setembro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão