Decreto nº 24.192 de 01/12/2008
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 dez 2008
Autoriza o uso da Bandeira 2 para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a praxe de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi, como gratificação natalina nas festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 00:00 h do dia 1º de dezembro de 2008 às 06:00 h do dia 2 de janeiro de 2009.
§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.
§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros - TIP utilizará a tabela "B", no período descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 1º de dezembro de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
AMARO JOÃO DA SILVA
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos