Decreto nº 2418 DE 01/08/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 ago 2020

Altera e insere os artigos 5º-A e 5º-B do Decreto nº 1.377, de 17 março de 2020, alterado pelos Decretos nºs 1.495, de 02 de abril de 2020; 1.534, de 17 de abril de 2020; 1.614, de 01 de maio de 2020; 1.790, de 30 de maio de 2020; 2.026, de 30 de junho de 2020 e 2.163, de 14 de julho de 2020, promovendo retorno responsável e gradual das atividades da administração pública do Poder Executivo, mantendo a continuidade à prevenção do novo Coronavírus, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o inciso II, do art. 23 e inciso XII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.377 , de 17 de março de 2020, alterado pelos Decretos nºs 1.495, de 02 de abril de 2020; 1.534, de 17 de abril de 2020; 1.614, de 01 de maio de 2020; 1.790, de 30 de maio de 2020; 2.026, de 30 de junho de 2020 e 2.163, de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com a inserção dos artigos 5º-A e 5º-B e alterações seguintes:

"Art. 2º Ficam suspensas, até a data de 17 de agosto de 2020:

I - .....;

II - .....

Parágrafo único.....

Art. 5º-A. Os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão retornar de forma responsável e gradual às suas atividades, a partir de 10 de agosto de 2020, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto, proporcionando a continuidade dos serviços públicos em favor da população e auxiliando na retomada econômica do Estado do Amapá.

§ 1º O Secretário de Estado ou Dirigente máximo dos órgãos do governo deverá efetuar o planejamento da retomada gradativa das atividades do órgão sob sua gestão, em conformidade com as medidas de segurança e demais atos normativos emanados do Governo do Amapá e das autoridades sanitárias, que estejam em vigor, para fins de prevenir a disseminação do novo Coronavírus no ambiente de trabalho.

§ 2º O Secretário de Estado ou Dirigente máximo dos órgãos e entidades que fazem parte da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Amapá, deverão regulamentar por ato próprio e no âmbito interno do respectivo órgão ou ente, o cumprimento do previsto neste Decreto.

Art. 5º-B. Fica autorizada a continuidade dos concursos públicos em andamento, inclusive as etapas em que seja necessária a presença física dos candidatos, devendo ser adotados nestas etapas os protocolos de segurança que estejam em vigor, emanados das autoridades sanitárias contra a disseminação do novo Coronavírus.

Art. 10. Ficam suspensas as aulas presenciais na rede pública e privada de ensino estadual até a data de 31 de agosto de 2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO ÚNICO - PLANO PARA RETOMADA RESPONSÁVEL E GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS ÓRGÃOS DO GOVERNO DO AMAPÁ

1. DO ISOLAMENTO PARA O "NOVO NORMAL"

A transição entre as medidas de isolamento social, necessárias para o controle da pandemia e a retomada das atividades presenciais nos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado do Amapá, ocorrerá de forma responsável e gradual, em fases distintas, tendo como base a avaliação dos indicadores, critérios e protocolos constantes neste Plano.

2. PRINCÍPOS NORTEADORES

Preservação da vida.

Transparência.

Tomada de decisão baseada em dados científicos.

Inovação e eficácia.

Diálogo e engajamento.

Monitoramento.

3. COMPETÊNCIAS

Cabe ao Governo do Amapá: estabelecer as diretrizes e orientadores para a retomada responsável e gradual das atividades e bom funcionamento da gestão estadual.

Cabe ao Gestor do órgão: zelar pelo fiel cumprimento deste Plano, bem como estabelecer as normas e procedimentos específicos e o plano de ação para o bom funcionamento do órgão sob sua responsabilidade.

Cabe ao servidor público: zelar pelo fiel cumprimento deste Plano, sendo agente disseminador das boas práticas para prevenir a disseminação do novo Coronavírus no ambiente de trabalho e no seio da sociedade, bem como para a continuidade da prestação dos serviços públicos e execução de políticas em favor da população amapaense.

4. DA SEGMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES

Grupo I - Atividades essenciais: Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Superintendência de Vigilância Sanitária - SVS, Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP, Centro de Reabilitação do Amapá - CREAP, Secretaria de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, Polícia Militar do Amapá, Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC, Corpo de Bombeiros Militar do Amapá - CBM/AP, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEDEC, Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá - PROCON, Polícia Técnico-Científica - POLITEC, Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - IAPEN, Fundação da Criança e do Adolescente - FCRIA, Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

Grupo II - Infraestrutura e prestação de serviços: Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, Secretaria de Estado das Cidades - SDC, Secretaria de Estado dos Transportes - SETRAP, Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Sistema de Atendimento ao Cidadão - SIAC/SUPERFÁCIL, Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETE, Agência de Fomento do Amapá - AFAP, Instituto de Pesos e Medidas do Amapá - IPEM.

Grupo III - Desenvolvimento econômico: Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado - DIAGRO, Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, Junta Comercial do Amapá - JUCAP, Instituto de Terras do Amapá - Amapá Terras, Agência de Desenvolvimento Econômico - AGÊNCIA AMAPÁ, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural - SDR e Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá - RURAP.

Grupo IV - Gestão e serviços: Gabinete do Governador, Gabinete de Segurança Institucional - GSI, Vice-Governadoria, Controladoria Geral do Estado - CGE, Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM, Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, Centro de Gestão da Tecnologia da Informação - PRODAP, Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado - ARSAP, Companhia de Gás do Amapá - GASAP, Escola de Administração Pública do Amapá - EAP, Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Amapá em Brasília - SEAB, Amapá Previdência - AMPREV, Secretaria de Estado da Educação - SEED e Universidade do Estado do Amapá - UEAP.

Grupo V - Cultura, Turismo e outros: Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado - FAPEAP, Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá - IEPA, Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres - SEPM, Secretaria Extraordinária de Políticas para os Povos Indígenas - SEPI, Secretaria Extraordinária de Políticas para os Povos Afrodescendentes - SEAFRO, Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude - SEJUV, Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL e Rádio Difusora de Macapá.

5. DAS FASES

A retomada das atividades presenciais nos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado do Amapá, ocorrerá de forma responsável e gradual, em fases distintas, com duração de 14 (quatorze) dias cada, divididos em duas etapas, a saber:

FASE I

ETAPA I - 10.08.2020: Continuidade das atividades presenciais nos órgãos integrantes do Grupo I - Atividades essenciais; retomada das atividades presenciais nos Órgãos que compõem o Grupo II - Infraestrutura e prestação de serviços.

ETAPA II - 17.08.2020: retomada das atividades presenciais nos órgãos que compõem o Grupo III - Desenvolvimento econômico. Cabe ao Gestor definir a força de trabalho, os dias e horários de funcionamento, e demais protocolos e normas necessários para o bom funcionamento do órgão.

De acordo com a necessidade do órgão, o Gestor deverá elaborar escala dos servidores com sistema de rodízio, para cumprimento de jornada de trabalho presencial com duração mínima de 6 h (seis horas) diárias, em turno corrido.

Recomenda-se que seja adotado o regime de atendimento remoto e que somente em último caso seja realizado atendimento presencial, que deverá ser previamente agendado, com hora marcada.

Será permitida a realização de eventos presenciais, com público máximo de 50 (cinquenta) pessoas, respeitando os protocolos de distanciamento social e demais normas em vigor.

Continuam suspensas as aulas presenciais na Rede Pública e Particular de Ensino.

FASE II

ETAPA III - 24.08.2020: Continuidade das atividades dos órgãos integrantes do Grupo I - Atividades essenciais, Grupo II - Infraestrutura e prestação de serviços e Grupo III - Desenvolvimento econômico, nas mesmas condições e parâmetros da fase anterior e retomadas as atividades presenciais nos órgãos integrantes do Grupo IV - Gestão e serviços.

ETAPA IV - 31.08.2020: Continuidade das atividades dos órgãos integrantes do Grupo I - Atividades essenciais, Grupo II - Infraestrutura e prestação de serviços, Grupo III - Desenvolvimento econômico e Grupo IV - Gestão e serviços, nas mesmas condições e parâmetros da fase anterior, e retomadas das atividades presenciais nos órgãos integrantes do Grupo V - Cultura, Turismo e outros.

Cabe ao Gestor definir a força de trabalho, os dias e horários de funcionamento, e demais protocolos e normas necessários para o bom funcionamento do órgão.

De acordo com a necessidade do órgão, o Gestor deverá elaborar escala dos servidores com sistema de rodízio, para cumprimento de jornada de trabalho presencial com duração mínima de 6 h (seis horas) diárias, em turno corrido.

Recomenda-se que seja adotado o regime de atendimento remoto e que somente em último caso seja realizado atendimento presencial, que deverá ser previamente agendado, com hora marcada.

Será permitida a realização de eventos presenciais, com público máximo de 100 (cem) pessoas, respeitando os protocolos de distanciamento social e demais normas em vigor.

Continuam suspensas as aulas presenciais na Rede Pública e Particular de Ensino.

FASE III

Retorno das atividades de aulas presenciais na Rede Pública e Particular de Ensino.

6. MUDANÇA, MANUTENÇÃO OU RETORNO DE FASE

Para o avanço, manutenção ou retorno de fase será observado o disposto na Portaria Ministerial nº 1565 - Ministério da Saúde, combinado com as normas constantes na primeira edição do "Instrumento para apoio à tomada de decisão na resposta à Pandemia da COVID-19 na esfera local", desenvolvido pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e editado pelo Ministério da Saúde, Anexo III deste Decreto, e o disposto neste Plano.

7. PROTOCOLO PADRÃO

I - Atendimento ao cidadão usuário:

caso necessário, garantir atendimento presencial individualizado, mediante prévio agendamento, com rigoroso controle do horário agendado e tempo previsto para atendimento.

evitar qualquer tipo de aglomeração, principalmente na sala de espera/recepção e áreas de uso comum.

II - Distanciamento social:

limitar o acesso das pessoas a 1 (uma) pessoa para cada 4m² (quatro metros quadrado) de área útil de atendimento, incluindo os servidores em serviço, garantindo sempre o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas;

definir um local de acesso único para a entrada e para saída de servidores e usuários;

realizar a divisão do trabalho nos setores por turno, de forma a reduzir o fluxo de pessoas no mesmo ambiente.

III - Higiene pessoal:

uso obrigatório de máscara protegendo boca e nariz, para acesso às dependências dos órgãos do governo;

prover dispensadores com álcool em gel ou álcool líquido a 70% nas entradas e de forma intercalada em diferentes áreas do órgão, para uso das pessoas na higienização das mãos.

IV - Sanitização de ambientes:

ampliar a frequência da limpeza do piso, corrimão, balcão, maçanetas, superfícies e banheiros utilizando álcool a 70% ou solução de água sanitária a 2%.

higienizar com álcool a 70% ou solução de água sanitária a 2% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços antes e depois de cada utilização.

disponibilizar lixeiras com tampa acionada por pedal ou outro meio, que evite contato manual com sua abertura.

sempre que possível, garantir a ventilação dos ambientes, mantendo as janelas abertas para facilitar a circulação do ar.

V - Monitoramento:

utilização de termômetro capaz de fazer a leitura instantânea por aproximação, sem contato físico, na portaria de entrada do órgão, impedindo o acesso de todo aquele que apresentar temperatura maior que 37º C, orientando-o para que procure uma UBS para procedimentos de verificação de possível contaminação.

efetuar o controle e registro dos dados das pessoas autorizadas a acessar as dependências dos órgãos, mantendo-os arquivados por pelo menos 30 (trinta) dias.

garantir que as ações sejam efetivas ao longo do tempo e a rastreabilidade dos casos de contaminação.

VI - Comunicação:

afixar em local visível cartaz informando a capacidade máxima de pessoas na área de atendimento (taxa de ocupação) e as demais medidas para prevenção da contaminação pelo vírus;

garantir a divulgação dos meios para evitar a contaminação, dos procedimentos adotados pela instituição e pelo poder público, através da fixação de cartazes em locais visíveis e, quando possível, através de veiculação de mídia através do sistema de sonorização e outros meios existentes;

garantir a mobilização e capacitação dos servidores do órgão através da realização de palestras, exibição de filmes, entre outros, sempre utilizando as ferramentas de videoconferência; estabelecer a estratégia de comunicação para os públicos interno e externo;

acompanhar e divulgar as ações realizadas pelo Governo do Amapá, publicadas no portal e redes oficiais do GEA.

VII - Reuniões de trabalho

priorizar a realização de reuniões através de videoconferência;

nos casos de extrema necessidade, fica autorizada a realização de reuniões presenciais, observado o limite de ocupação de 4m² (quatro metros quadrados) por pessoa, sendo obrigatório a todos, o uso de máscara e a manutenção da distância mínima de 1m (um metro) entre os assentos;

manter portas e janelas abertas, como forma de manter o ambiente arejado;

estabelecer agenda de reuniões periódicas, por videoconferência, com os servidores em trabalho remoto.

VIII - Intensificação do trabalho remoto

identificar com os chefes dos setoriais as áreas ou atividades cujo trabalho pode ser realizado por meio de plataformas tecnológicas e sem a necessidade da presença física do servidor no órgão;

disciplinar o uso, pelo servidor em teletrabalho/home office, de bens móveis e equipamentos necessários para o exercício de suas funções laborais em trabalho remoto;

estabelecer modelo de relatório a ser preenchido pelo servidor em serviço de teletrabalho/trabalho remoto;

identificar as opções de ferramentas colaborativas disponíveis no mercado para intensificar o trabalho remoto.

IX - Proteção do servidor e do ambiente de trabalho:

afastar do trabalho o servidor que apresentar sintomas de contaminação - febre, tosse (mesmo que pouca), dor de cabeça, desconforto respiratório, coriza, entre outros -, recomendando a pessoa que procure uma unidade de saúde para realização de exame e demais procedimentos, devendo o servidor permanecer em casa até a comprovação da não contaminação ou cura da doença, comprovada por laudo médico;

manter trabalhando através do sistema de home office e/ou teletrabalho, os servidores pertencentes ao grupo de risco - aqueles com mais de 60 anos; os cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartos revascularizados); os portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada; os pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC); os imunodeprimidos, independente de idade; os doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); os diabéticos e as gestantes;

manter trabalhando através do sistema de home office e/ou teletrabalho, os servidores que cuidam sozinhos de familiares ascendentes e descendentes, reconhecidos como pertencentes a grupo de risco para COVID-19, bem como aqueles que tenham filho em idade escolar ou inferior, que necessitem de assistência, conforme regramento a ser estabelecido pelo Gestor do órgão;

desenvolver ações integradas com os demais órgãos do Governo do Estado, para promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

8. MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

8.1. AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, _________________________________________, RG nº ___________, CPF nº _______________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Decreto nº _____________ e no Plano para retomada responsável e gradual das atividades presenciais nos órgãos do Governo do Estado do Amapá, que sou portador de doença pré-existente crônica ou grave - ____________________________, razão pela qual, solicito minha inclusão na escala de teletrabalho e/ou home office da secretaria/Órgão ____ _________________________________________________, a partir desta data, pelo período que perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Declaro que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em lei.

Macapá-AP, ____ de _______________ de 2020.

DECLARANTE

8.2. AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, _________________________________________, RG nº ___________, CPF nº _______________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Decreto nº _____________ e no Plano para retomada responsável e gradual das atividades presenciais nos órgãos do Governo do Estado do Amapá, que em razão de coabitar na mesma residência e ter sob meus cuidados uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19, solicito minha inclusão na escala de teletrabalho e/ou home office da Secretaria/Órgão __________________________________________ ______, a partir desta data, pelo período que perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Declaro que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em lei.

Macapá-AP, ____ de _______________ de 2020.

DECLARANTE

8.3. AUTODECLARAÇÃO DE FILHO MENOR EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________, CPF nº _______________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Decreto nº _____________ e no Plano para retomada responsável e gradual das atividades presenciais nos órgãos do Governo do Estado do Amapá, que tenho filho em idade escolar ou inferior, que necessita da minha assistência, razão pela qual solicito minha inclusão na escala de teletrabalho e/ou home office da Secretaria/Órgão __ __________________________________________________________________, a partir desta data, pelo período que perdurar o ato governamental que suspendeu as atividades escolares das séries iniciais, Pré-Escolar e Creche, em razão do estado de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Declaro que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em lei.

Macapá-AP, ____ de _______________ de 2020.

DECLARANTE